Incentivo ao Arrendamento

Renovação do Incentivo ao Arrendamento

Este serviço permite efetuar a Renovação do Incentivo ao Arrendamento de prédios ou de frações autónomas para residência permanente.

O incentivo é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas. Atingido o termo do contrato referido anteriormente, poderá dar-se início a uma nova candidatura.

Este programa de apoio destina-se exclusivamente a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e que não sejam devedores ao fisco e à segurança social.

Como e quando fazer

Realizar o serviço RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    O período de renovação do apoio deve ser apresentado até ao final do antepenúltimo mês de cada ano da subvenção, isto é, de 1 a 30 de setembro.

    Os períodos acima indicados poderão ser alterados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.

    A não instrução do processo de renovação do apoio dentro do prazo estabelecido determina a caducidade do direito à renovação.