Projeto de Interesse Regional (PIR)
Direção Regional Empreendedorismo Competitividade
Projeto de Interesse Regional (PIR)
O processo de reconhecimento e acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional (PIR), tem como objetivo promover e distinguir projetos de investimento que demonstrem um forte impacto ou um efeito estruturante em sectores estratégicos para o desenvolvimento regional, permitindo assegurar a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização e a superação de bloqueios administrativos de forma a garantir uma resposta eficaz, sem dispensar o integral cumprimento das normas legais aplicáveis.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade
O que preciso
Consultar Documentos
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
O requerimento pode ser submetido em qualquer altura.
Documentos
- Requerimento PIR, assinado por um representante legal com poderes para o ato (a comprovar através de Certidão do Registo Comercial ou dos Estatutos no caso de empresas já constituídas ou Declaração de Compromisso no caso de empresas a constituir);
- Declaração de idoneidade (Anexo I);
- Ficha Resumo (Anexo II);
- Avaliação pelo promotor (Anexo III).
- Em alternativa a todos os documentos anteriormente referidos, e apenas para os projetos referidos em Observações / Exceções, Requerimento de reconhecimento de interesse estratégico.
- Descrição genérica do projeto, nomeadamente através do enquadramento do projeto na estratégia global da empresa, indicação da atividade económica a desenvolver, postos de trabalho diretos criados ou mantidos, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços a prestar;
- Estudos de mercado que sustentem o projeto, designadamente, os respetivos planos de investimento e de financiamento;
- Estudos de impacte ambiental do projeto sempre que obrigatórios ou, na ausência de tal obrigatoriedade, a caracterização dos principais impactes ambientais do projeto nos domínios da conservação da natureza, da água, do solo, dos resíduos e do ar;
- Síntese descritiva do enquadramento do projeto nos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente planos municipais e especiais de ordenamento do território, e servidões ou restrições de utilidade pública que incidam sobre a área de intervenção;
- Outra informação relevante para a tramitação do projeto, nomeadamente o historial do projeto em matéria de procedimentos conducentes à respetiva aprovação, consoante a fase em que o projeto se encontre, respetivas plantas de arquitetura, autorizações, aprovações, licenças, pedidos de informação prévia ou pareceres relativos ao projeto, quando existam, bem como indicação da calendarização do início dos procedimentos e demonstração estimada dos resultados do projeto no triénio subsequente à conclusão do investimento;
- Documento que comprove a titularidade ou legitimidade do promotor quanto à utilização do terreno ou imóvel onde se propõe desenvolver o projeto em causa.
Nota: No caso de apresentação e/ou envio de requerimento elaborado pelo próprio com assinatura digital, é dispensada a entrega do requerimento PIR.
Também é dispensada a entrega dos documentos das alíneas a) a f), no caso de os mesmos já terem sido entregues no programa de incentivos.
Atenção:
- Verificada a documentação, a entidade competente pode solicitar ao requerente a apresentação, no prazo máximo de vinte dias úteis, dos elementos adicionais que sejam necessários à decisão, retomando-se a contagem do prazo para a decisão requerida assim que o processo esteja completamente instruído;
- O requerente deve remeter os elementos adicionais solicitados no prazo máximo de quinze dias úteis;
- O não envio, por motivo imputável ao requerente, dos elementos adicionais no prazo referido no número anterior determina o arquivamento do processo;
- O requerente pode solicitar a prorrogação do prazo referido no n.º 2 caso não seja possível o respetivo cumprimento e por motivos não imputáveis ao mesmo.
Formulários/Minutas:
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas da RIAE;
- Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade.
Destinatários
Empresas ou pessoas singulares em nome de empresas a constituir.
Requisitos para a prestação do serviço
Os projetos para terem acesso ao estatuto PIR devem:
- Representar um investimento global superior a €5milhões, em São Miguel e Terceira, ou €2,5 milhões, nas restantes ilhas (para valores inferiores consultar Observações / Exceções);
- Tenham enquadramento num sistema de incentivos público;
- Sejam reconhecidas a idoneidade e credibilidade do respetivo requerente;
- Integrem as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais;
- Promovam uma adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
- Apresentem impacto positivo em, pelo menos, cinco dos seguintes domínios, detalhados no estatuto PIR:
i. Produção de bens e serviços transacionáveis, que reúna uma das seguintes condições:
i1. Possam ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa;
i2. Produzam inovação de serviços, processos e produtos em termos da empresa, região ou setor;
i3. Desenvolvam atividades inseridas em setores de procura dinâmica no mercado local.
ii) Efeito de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas que reúna 2 das seguintes condições:
ii1. Estímulo à abertura a novos canais de distribuição, bem como ao processo de internacionalização de fornecedores e clientes;
ii2. Valorização de recursos endógenos, designadamente os renováveis, e de resíduos com valorização das situações associadas à redução dos impactes ambientais;
ii3. Incremento da cadeia de valor do processo produtivo, nomeadamente em atividades de conceção, design e certificação de sistemas de qualidade, ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social.
iii) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou interação com entidades do sistema científico e tecnológico que reúna 1 das seguintes condições:
iii1. Envolvimento em acordos de cooperação de caráter relevante com instituições de ensino superior, centros tecnológicos e outras entidades no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico em novos processos, produtos e serviços ou a sua melhoria significativa;
iii2. Criação de estruturas comuns de investigação e desenvolvimento.
iv) Criação mínima de dez postos de trabalho diretos, após o início da atividade;
v) Enquadramento regional com impacto relevante na dinamização e promoção das ilhas visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades;
vi) Balanço económico externo, nomeadamente em termos do impacto no aumento das exportações ou na redução de importações;
vii) Eficiência energética ou utilização de fontes de energia renováveis, que reúna 1 das seguintes condições:
vii1. Introdução de processos e métodos de gestão e controlo visando a otimização na utilização de recursos energéticos com impacte significativo ao nível do reaproveitamento da energia,
pela introdução de sistemas de cogeração e de técnicas que visem especificamente a redução do consumo de energia;
vii2. Diversificação de fontes energéticas, privilegiando as renováveis e as de menor impacte ambiental.
Observações / exceções
Os projetos que cumpram todas as condições de acesso, exceto o montante mínimo de investimento, podem requerer o reconhecimento de interesse estratégico, desde que cumpram, no mínimo, dois dos seguintes requisitos:
- Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
- Manifesto interesse ambiental;
- Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido a mercados externos à Região;
- Criação de vinte ou mais postos de trabalho.
Tempo médio de realização
A proposta de decisão sobre o reconhecimento de um projeto PIR é emitida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da entrega do requerimento, devidamente instruído.
Informação adicional
O requerente deverá identificar claramente o sistema de incentivos ao qual o projeto foi candidatado e o número ou referência da candidatura.
Legislação aplicável
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, na sua redação atual.