Direção Regional Empreendedorismo Competitividade

Projeto de Interesse Regional (PIR)

O processo de reconhecimento e acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional (PIR), tem como objetivo promover e distinguir projetos de investimento que demonstrem um forte impacto ou um efeito estruturante em sectores estratégicos para o desenvolvimento regional, permitindo assegurar a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização e a superação de bloqueios administrativos de forma a garantir uma resposta eficaz, sem dispensar o integral cumprimento das normas legais aplicáveis.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    O requerimento pode ser submetido em qualquer altura.

Onde fazer

Destinatários

Empresas ou pessoas singulares em nome de empresas a constituir.

Requisitos para a prestação do serviço

Os projetos para terem acesso ao estatuto PIR devem:

  • Representar um investimento global superior a €5milhões, em São Miguel e Terceira, ou €2,5 milhões, nas restantes ilhas (para valores inferiores consultar Observações / Exceções);
  • Tenham enquadramento num sistema de incentivos público;
  • Sejam reconhecidas a idoneidade e credibilidade do respetivo requerente;
  • Integrem as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais;
  • Promovam uma adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
  • Apresentem impacto positivo em, pelo menos, cinco dos seguintes domínios, detalhados no estatuto PIR:

i. Produção de bens e serviços transacionáveis, que reúna uma das seguintes condições:

i1. Possam ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa;

i2. Produzam inovação de serviços, processos e produtos em termos da empresa, região ou setor;

i3. Desenvolvam atividades inseridas em setores de procura dinâmica no mercado local.

ii) Efeito de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas que reúna 2 das seguintes condições:

ii1. Estímulo à abertura a novos canais de distribuição, bem como ao processo de internacionalização de fornecedores e clientes;

ii2. Valorização de recursos endógenos, designadamente os renováveis, e de resíduos com valorização das situações associadas à redução dos impactes ambientais;

ii3. Incremento da cadeia de valor do processo produtivo, nomeadamente em atividades de conceção, design e certificação de sistemas de qualidade, ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social.

iii) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou interação com entidades do sistema científico e tecnológico que reúna 1 das seguintes condições:

iii1. Envolvimento em acordos de cooperação de caráter relevante com instituições de ensino superior, centros tecnológicos e outras entidades no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico em novos processos, produtos e serviços ou a sua melhoria significativa;

iii2. Criação de estruturas comuns de investigação e desenvolvimento.

iv) Criação mínima de dez postos de trabalho diretos, após o início da atividade;

v) Enquadramento regional com impacto relevante na dinamização e promoção das ilhas visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades;

vi) Balanço económico externo, nomeadamente em termos do impacto no aumento das exportações ou na redução de importações;

vii) Eficiência energética ou utilização de fontes de energia renováveis, que reúna 1 das seguintes condições:

vii1. Introdução de processos e métodos de gestão e controlo visando a otimização na utilização de recursos energéticos com impacte significativo ao nível do reaproveitamento da energia,

pela introdução de sistemas de cogeração e de técnicas que visem especificamente a redução do consumo de energia;

vii2. Diversificação de fontes energéticas, privilegiando as renováveis e as de menor impacte ambiental.

Observações / exceções

Os projetos que cumpram todas as condições de acesso, exceto o montante mínimo de investimento, podem requerer o reconhecimento de interesse estratégico, desde que cumpram, no mínimo, dois dos seguintes requisitos:

  • Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
  • Manifesto interesse ambiental;
  • Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido a mercados externos à Região;
  • Criação de vinte ou mais postos de trabalho.

Tempo médio de realização

A proposta de decisão sobre o reconhecimento de um projeto PIR é emitida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da entrega do requerimento, devidamente instruído.

Informação adicional

O requerente deverá identificar claramente o sistema de incentivos ao qual o projeto foi candidatado e o número ou referência da candidatura.

Legislação aplicável

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, na sua redação atual.