Estagiar

Estagiar +

O ESTAGIAR + destina-se a jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de três meses, quando estão à procura de primeiro emprego, ou jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego.

São elegíveis os jovens com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Portal Emprego Jovem

O que preciso

    As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:

    • Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
    • Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
    • Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

    Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:

    • Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
    • Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
    • Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias.

Custo do serviço

    Sem custos. 

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:

    • Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
    • Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
    • Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

    Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:

    • Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
    • Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
    • Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias.

Custo do serviço

    Sem custos. 

Agendamento do serviço

Quando fazer

    • Período de candidatura: de 01 de agosto de 2023 a 31 de março de 2024.
    • Período para início dos estágios: de 1 de setembro de 2023 a 30 de abril de 2024.

    O período de candidaturas decorre em simultâneo para os jovens e para as entidades promotoras.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Portal Emprego Jovem;
  • Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
  • Agências para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Duração do estágio

Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.

Podem ser prorrogados nas entidades empregadoras de natureza privada, nos seguintes termos:

  • Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses;
  • Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, por mais seis meses.

Nas entidades da Administração Pública os estágios podem ser prorrogados por mais 3 meses, independentemente da ilha em que são realizados.

Os estágios realizam-se com um horário semanal máximo de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.

Compensação Pecuniária

O ESTAGIAR + prevê uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida Regional Autónoma dos Açores, ou seja, de €740,25.

Segurança Social

Os estagiários do programa passam a ficar abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Formação

Às entidades de natureza privada que promovam a formação certificada dos jovens, durante o período de estágio, é atribuída uma compensação, nos seguintes termos:

  • No caso de formação com duração mínima de 150 horas, um valor correspondente a 12% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio;
  • No caso de formação com duração de 300 ou mais horas, um valor correspondente a 23,75% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio.

Legislação aplicável

Regulamento dos Programas Estagiar

Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022