Comparticipação Refeições Escolares
Segurança Social
Comparticipação Refeições Escolares
Regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas:
- O almoço, durante os períodos de férias e interrupções letivas, é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa;
- O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revele mais adequada;
- O almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Requerer, junto da unidade orgânica, a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
- A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
- O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
- O ISSA, IPRA, pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.
Procedimento de atribuição
Custo do serviço
Tabela com o valor das senhas por escalão
Comparticipação familiar nas refeições |
||
Escalões |
Refeição Ligeira (pré e 1.º ciclo) |
Refeição completa (a partir do 4 ano, ou seja 2 ciclo) |
I |
0,30 € |
0,45 € |
II |
0,48 € |
0,72 € |
III |
0,75 € |
0,90 € |
IV |
1,20 € |
1,50 € |
V |
1,74 € |
2,40 € |
Agendamento do serviço
Quando fazer
Variável, consoante as datas do calendário letivo.
Venda das senhas para as férias de verão: a partir de 29 de maio (inclusive).
Os pagamentos estão organizados por semanas, integrados num cronograma que poderá consultar em Informação Adicional.
Informação Adicional
Destinatários
São abrangidas as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional na ilha de São Miguel:
EBI Água de Pau;
EBI Lagoa;
EBI Roberto Ivens;
EBI Canto da Maia;
ES Antero de Quental.
Datas da venda de senhas
Semana |
Data-Limite Pagamento |
junho - 1ª semana (8 a 12) |
01/06/2026 |
junho - 2ª semana (15 a 19) |
08/06/2026 |
junho - 3ª semana (22 a 26) |
15/06/2026 |
junho - 4ª semana (29 e 30) |
22/06/2026 |
julho - 1ª semana (1 a 3) |
|
julho - 2ª semana (6 a 10) |
29/06/2026 |
julho - 3ª semana (13 a 17) |
06/07/2026 |
julho - 4ª semana (20 a 24) |
13/07/2026 |
julho - 5ª semana (27 a 31) |
20/07/2026 |
agosto - 1ª semana (3 a 7) |
27/07/2026 |
agosto - 2ª semana (10 a 14) |
03/08/2026 |
agosto - 3ª semana (17 a 21) |
10/08/2026 |
agosto - 4ª semana (24 a 28) |
17/08/2026 |
agosto - 5ª semana (31) |
24/08/2026 |
setembro - 1ª semana (1 a 4) |
|
setembro - 2ª semana (7 a 11)* |
A definir |
Apenas as senhas da segunda semana de setembro são vendidas “avulso”, para permitir o ajuste com o início do ano letivo de cada agrupamento escolar.
É permitida a venda de múltiplas semanas, de acordo com o interesse dos Encarregados de Educação.
Onde fazer
O requerimento inicial deverá ser apresentado na unidade orgânica de ensino onde o aluno se encontra inscrito.
As comparticipações das refeições escolares são pagas pelos pais/tutores exclusivamente:
- Tesourarias da Segurança Social;
- Lojas RIAC.
Não será possível o pagamento por transferência bancária.
Legislação Aplicável
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.