Segurança Social

Comparticipação Refeições Escolares

Regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas:

  • O almoço, durante os períodos de férias e interrupções letivas, é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa;
  • O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revele mais adequada;
  • O almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    Procedimento de atribuição

    1. Requerer, junto da unidade orgânica, a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
    2. A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
    3. O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
    4. O ISSA, IPRA, pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.

     

Custo do serviço

                 Tabela com o valor das senhas por escalão

    Comparticipação familiar nas refeições

    Escalões

    Refeição Ligeira (pré e 1.º ciclo)

    Refeição completa (a partir do 4 ano, ou seja 2 ciclo)

    I

    0,30 €

    0,45 €

    II

    0,48 €

    0,72 €

    III

    0,75 €

    0,90 €

    IV

    1,20 €

    1,50 €

    V

    1,74 €

    2,40 €

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Variável, consoante as datas do calendário letivo.

     

    Venda das senhas para as férias de verão: a partir de 29 de maio (inclusive).

     

    Os pagamentos estão organizados por semanas, integrados num cronograma que poderá consultar em Informação Adicional.


     

     

     

Destinatários

São abrangidas as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional na ilha de São Miguel:

EBI Água de Pau;

EBI Lagoa;

EBI Roberto Ivens;

EBI Canto da Maia;

ES Antero de Quental.

Datas da venda de senhas

Semana

Data-Limite Pagamento

junho - 1ª semana (8 a 12)

01/06/2026

junho - 2ª semana (15 a 19)

08/06/2026

junho - 3ª semana (22 a 26)

15/06/2026

junho - 4ª semana (29 e 30)

22/06/2026

julho - 1ª semana (1 a 3)

julho - 2ª semana (6 a 10)

29/06/2026

julho - 3ª semana (13 a 17)

06/07/2026

julho - 4ª semana (20 a 24)

13/07/2026

julho - 5ª semana (27 a 31)

20/07/2026

agosto - 1ª semana (3 a 7)

27/07/2026

agosto - 2ª semana (10 a 14)

03/08/2026

agosto - 3ª semana (17 a 21)

10/08/2026

agosto - 4ª semana (24 a 28)

17/08/2026

agosto - 5ª semana (31)

24/08/2026

setembro - 1ª semana (1 a 4)

setembro - 2ª semana (7 a 11)*

A definir

 

Apenas as senhas da segunda semana de setembro são vendidas “avulso”, para permitir o ajuste com o início do ano letivo de cada agrupamento escolar.

É permitida a venda de múltiplas semanas, de acordo com o interesse dos Encarregados de Educação.
 

 

Onde fazer

O requerimento inicial deverá ser apresentado na unidade orgânica de ensino onde o aluno se encontra inscrito.

As comparticipações das refeições escolares são pagas pelos pais/tutores exclusivamente:

  • Tesourarias da Segurança Social;
  • Lojas RIAC.

Não será possível o pagamento por transferência bancária.

Legislação Aplicável

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.