Habitação

Candidatura à Atribuição de 5 Habitações - Ilha de São Miguel

O presente concurso público tem por objetivo a atribuição de cinco habitações de tipologia T3, localizadas nos lotes n.os 1, 2, 3, 6 e 9 do loteamento situado na Rua Antero de Moniz Viveiros, freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, em regime de arrendamento com opção de compra, destinadas à habitação permanente dos candidatos e respetivos agregados familiares.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    As candidaturas deverão ser entregues de 1 de Outubro a 14 de Novembro de 2025.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Direção Regional da Habitação Ponta Delgada;
  • As candidaturas podem ser enviadas por correio e com aviso de receção para:

                    Direção Regional da Habitação

                    Rua Dr. João Francisco de Sousa, 30

                    9500-187 Ponta Delgada

Ou através do endereço eletrónico da DRH: [email protected].

 

O concurso rege-se pelas disposições constantes do anúncio e do Regulamento de Arrendamento com Opção de Compra, aprovado em anexo à resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio.

 

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições:

  • Tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  • Possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, um ano;
  • Demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com a taxa de esforço habitacional de acordo com o previsto no artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio;
  • Não detenham, a qualquer título, bem como qualquer outro membro do agregado familiar, prédios urbanos ou prédios rústicos, salvo se estes últimos prédios se encontrarem exclusivamente afetos à sua atividade profissional e não sejam suscetíveis de serem classificados como solos urbanos pelo respetivo Plano Diretor Municipal;
  • Não beneficie, nem tenha beneficiado, ele próprio ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à aquisição ou construção de habitação atribuído por um organismo da Administração Pública, com exceção dos beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente Incentivo ao Arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ou de qualquer outro programa de natureza similar promovido por entidade pública;
  • Não sejam devedores à Autoridade Tributária e Aduaneira nem à Segurança Social, ou, sendo-o, que as dívidas se encontrem cobertas por um plano de regularização aceite e em vigor;
  • Apresentem uma taxa de esforço habitacional situada entre os 15% e os 35%.

Critérios de Avaliação

As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios de avaliação, constantes do artigo 11.º do Regulamento, aprovado em anexo à resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio:
a)A taxa de esforço habitacional que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento mensal bruto do agregado familiar, de acordo com a definição estabelecida na alínea i) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio, nos seguintes termos:
     i)É atribuída uma pontuação correspondente a 25, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 15% e inferior a 25%;
     ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 25% e igual ou inferior a 35%.


b)Composição do agregado familiar, nos termos seguintes:
     i)É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando a composição for considerada ótima, de acordo com a matriz constante do Anexo III ao presente regulamento;
     ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando a composição for considerada adequada, de acordo com a matriz constante do Anexo III ao presente regulamento;
     iii)É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadrar nas subalíneas anteriores.

c)Características do agregado familiar, nos termos seguintes:
     i)É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando o agregado familiar for composto por pessoa com deficiência;
     ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 20, quando o agregado familiar for composto por jovens;
     iii)É atribuída uma pontuação correspondente a 10, quando o agregado familiar for monoparental;
     iv)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar for composto por dependentes;
     v)É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadrar em nenhuma das subalíneas anteriores.


d)Localização de residência ou do local de trabalho dos membros que compõem o agregado familiar, à data da candidatura, nos seguintes termos:

     i)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar resida na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso;
     ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando, no mínimo, um dos membros do agregado familiar tenha o seu posto de trabalho localizado na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso;
     iii)É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando, não se verificar o exposto nas subalíneas anteriores.

 

As pontuações relativas às subalíneas c) e d) do número anterior são cumuláveis entre si.

As candidaturas elegíveis serão pontuadas até ao limite máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios de avaliação fixados.

Legislação Aplicável