Candidatura à Atribuição de 5 Habitações - Ilha de São Miguel

Habitação
Candidatura à Atribuição de 5 Habitações - Ilha de São Miguel
O presente concurso público tem por objetivo a atribuição de cinco habitações de tipologia T3, localizadas nos lotes n.os 1, 2, 3, 6 e 9 do loteamento situado na Rua Antero de Moniz Viveiros, freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, em regime de arrendamento com opção de compra, destinadas à habitação permanente dos candidatos e respetivos agregados familiares.
How and where to do
Carry out the service at a RIAC store
What I need
Consultar Documentos.
Service cost
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
When to do
As candidaturas deverão ser entregues de 1 de Outubro a 14 de Novembro de 2025.
Documents
- Formulário de candidatura;
- Fotocópia dos documentos de identificação pessoal e fiscal do candidato e de cada um dos membros do respetivo agregado familiar;
- Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, relativamente ao agregado familiar do candidato e no caso de haver algum membro do agregado familiar que preencha umas das alíneas do artigo 58.º do CIRS, declaração da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e Aduaneira conforme aplicável, comprovativa do montante anual auferido, no último ano;
- No caso dos agregados monoparentais, certidão de nascimento ou cópia de uma decisão judicial, conforme aplicável, em função da situação de facto que originou a situação de monoparentalidade;
- Documento(s) emitido(s) pela(s) junta(s) de freguesia da área de residência fiscal do candidato e, se necessário, das áreas de residência fiscal anterior do candidato, comprovativo(s) de que o candidato reside há, pelo menos, 1 ano na Região Autónoma dos Açores, bem como da composição do respetivo agregado familiar;
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa das situações seguintes conforme aplicável:
- Que o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não é/são proprietário(s) ou comproprietário(s) de prédio urbano/rústico, sendo que em caso de compropriedade a certidão deve conter a identidade do(s) outro(s) proprietário(s);
- Que o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não é/são proprietário(s) ou comproprietário(s) de prédio urbano/rústico.
- Certidão camarária que ateste que o(s) prédio(s) rústico(s) de que o candidato e qualquer membro do respetivo agregado familiar é/são proprietário(s) ou coproprietário(s) não é/são passível(is) de ser(em) classificado(s) como solo(s) urbano(s) pelo Plano Diretor Municipal.
- Documento comprovativo, emitido pela entidade competente, para o caso de pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
- Para as situações de união de facto, nos termos previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual, fotocópia das duas últimas declarações de IRS conjuntas e respetivas notas de liquidação, ou, na falta destas, atestado da junta de freguesia da residência, emitido mediante testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia, ou mediante declaração de conhecimento direto de qualquer membro da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia e declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos;
- Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizadas ou, no caso de ser/serem devedor(es), a apresentação de um plano de regularização de dívidas aceites e em vigor.
- Outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação da candidatura, nomeadamente para efeitos de avaliação da taxa de esforço habitacional no pagamento da renda.
- Documento emitido pela respetiva entidade patronal que comprove que um dos membros do agregado familiar tenha o seu posto de trabalho localizado na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso, se aplicável.
Consultar os Anexos.
Additional Information
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Direção Regional da Habitação Ponta Delgada;
- As candidaturas podem ser enviadas por correio e com aviso de receção para:
Direção Regional da Habitação
Rua Dr. João Francisco de Sousa, 30
9500-187 Ponta Delgada
Ou através do endereço eletrónico da DRH: [email protected].
O concurso rege-se pelas disposições constantes do anúncio e do Regulamento de Arrendamento com Opção de Compra, aprovado em anexo à resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições:
- Tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- Possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, um ano;
- Demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com a taxa de esforço habitacional de acordo com o previsto no artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio;
- Não detenham, a qualquer título, bem como qualquer outro membro do agregado familiar, prédios urbanos ou prédios rústicos, salvo se estes últimos prédios se encontrarem exclusivamente afetos à sua atividade profissional e não sejam suscetíveis de serem classificados como solos urbanos pelo respetivo Plano Diretor Municipal;
- Não beneficie, nem tenha beneficiado, ele próprio ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à aquisição ou construção de habitação atribuído por um organismo da Administração Pública, com exceção dos beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente Incentivo ao Arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ou de qualquer outro programa de natureza similar promovido por entidade pública;
- Não sejam devedores à Autoridade Tributária e Aduaneira nem à Segurança Social, ou, sendo-o, que as dívidas se encontrem cobertas por um plano de regularização aceite e em vigor;
- Apresentem uma taxa de esforço habitacional situada entre os 15% e os 35%.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios de avaliação, constantes do artigo 11.º do Regulamento, aprovado em anexo à resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio:
a)A taxa de esforço habitacional que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento mensal bruto do agregado familiar, de acordo com a definição estabelecida na alínea i) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio, nos seguintes termos:
i)É atribuída uma pontuação correspondente a 25, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 15% e inferior a 25%;
ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 25% e igual ou inferior a 35%.
b)Composição do agregado familiar, nos termos seguintes:
i)É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando a composição for considerada ótima, de acordo com a matriz constante do Anexo III ao presente regulamento;
ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando a composição for considerada adequada, de acordo com a matriz constante do Anexo III ao presente regulamento;
iii)É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadrar nas subalíneas anteriores.
c)Características do agregado familiar, nos termos seguintes:
i)É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando o agregado familiar for composto por pessoa com deficiência;
ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 20, quando o agregado familiar for composto por jovens;
iii)É atribuída uma pontuação correspondente a 10, quando o agregado familiar for monoparental;
iv)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar for composto por dependentes;
v)É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadrar em nenhuma das subalíneas anteriores.
d)Localização de residência ou do local de trabalho dos membros que compõem o agregado familiar, à data da candidatura, nos seguintes termos:
i)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar resida na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso;
ii)É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando, no mínimo, um dos membros do agregado familiar tenha o seu posto de trabalho localizado na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso;
iii)É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando, não se verificar o exposto nas subalíneas anteriores.
As pontuações relativas às subalíneas c) e d) do número anterior são cumuláveis entre si.
As candidaturas elegíveis serão pontuadas até ao limite máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios de avaliação fixados.
Legislação Aplicável