Habitação

Candidatura à Atribuição 13 Habitações – Ilha Terceira

O presente concurso público tem por objeto a atribuição de 13 habitações, nas tipologias T2, T3 e T4, localizadas na Urbanização de São Brás, no concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira. As habitações serão disponibilizadas em regime de arrendamento com opção de compra, destinando-se a residência permanente dos candidatos e dos respetivos agregados familiares. Das 13 habitações, nove são de tipologia T2, três de tipologia T3 e uma de tipologia T4.
 

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    De 15 de agosto a 30 de setembro de 2025.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Serviços da Habitação de Ilha;
  • As candidaturas podem ser enviadas por correio e com aviso de receção para:

                    Direção Regional da Habitação

                    Rua Dr. João Francisco de Sousa, 30

                    9500-187 Ponta Delgada

Ou através do endereço eletrónico da DRH: [email protected]

Listagem dos imóveis

  • Habitações de tipologia T2  - situam-se na Rua do Regelo, n.ºs 10, 14, 16, 20 e 22, e na Travessa das Amoreiras, n.ºs 1, 3, 5 e 13;         
  • Habitações de tipologia T3 - situam-se na Rua do Regelo n.º 18, e na Travessa das Amoreiras, n.ºs 7 e 9;                                                          
  • Habitação de tipologia T4 - situa-se na Travessa das Amoreiras, n.º 11.

Condições de admissão

Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  • Possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, um ano;
  • Demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com a taxa de esforço habitacional a que se refere o artigo 11.º do Regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio;
  • Não detenham, a qualquer título, bem como qualquer outro membro do agregado familiar, prédios urbanos ou prédios rústicos, salvo se estes últimos prédios se encontrarem exclusivamente afetos à sua atividade profissional e não sejam suscetíveis de serem classificados como solos urbanos pelo respetivo Plano Diretor Municipal;
  • Não beneficie, nem tenha beneficiado, ele próprio ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à aquisição ou construção de habitação atribuído por um organismo da Administração Pública, com exceção dos beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente Incentivo ao Arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ou de qualquer outro programa de natureza similar promovido por entidade pública;
  • Não sejam devedores à Autoridade Tributária e Aduaneira, nem à Segurança Social ou, sendo-o, que as dívidas se encontrem cobertas por um plano de regularização aceite e em vigor;
  • Apresentem uma taxa de esforço habitacional situada entre os 15% e os 35%.
     

Critérios de seleção

a) Taxa de esforço habitacional que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento mensal bruto do agregado familiar, de acordo com a definição estabelecida na alínea i) do artigo 2.º do Regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio, nos seguintes termos:
i) É atribuída uma pontuação correspondente a 25, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 15% e inferior a 25%;
ii) É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 25% e igual ou inferior a 35%.


b) Composição do agregado familiar, nos termos seguintes:
i) É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando a composição for considerada ótima, de acordo com o determinado no quadro matriz constante do Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego;
ii) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando a composição for considerada adequada, de acordo com o determinado no quadro matriz constante do Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego;
iii) É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadrar nas subalíneas anteriores.


c) Características do agregado familiar, nos termos seguintes:
i) É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando o agregado familiar for composto por pessoa com deficiência;
ii) É atribuída uma pontuação correspondente a 20, quando o agregado familiar for composto por jovens;
iii) É atribuída uma pontuação correspondente a 10, quando o agregado familiar for monoparental;
iv) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar for composto por dependentes;
v) É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadrar em nenhuma das subalíneas anteriores.


d) Localização de residência ou do local de trabalho dos membros que compõem o agregado familiar, à data da candidatura, nos seguintes termos:
i) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar resida na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso;
ii) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando, no mínimo, um dos membros do agregado familiar tenha o seu posto de trabalho localizado na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso.
iii) É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando não se verificar o exposto nas subalíneas 
anteriores.

As pontuações relativas às subalíneas das alíneas c) e d) são cumuláveis entre si.

As candidaturas elegíveis são pontuadas até ao limite máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios 
de avaliação fixados.
 

Legislação aplicável