Renovação do Incentivo ao Arrendamento Jovem - até 30 de junho
Encontra-se a decorrer, até 30 de junho, o período para renovação das candidaturas ao Incentivo ao Arrendamento Jovem.
Este apoio, destinado à habitação permanente, é atribuído sob a forma de uma subvenção mensal, não reembolsável, concedida por períodos de um ano. A renovação pode ser efetuada por iguais períodos, até ao limite máximo de quatro renovações consecutivas. Após esse período,
pode apresentar nova candidatura.
O apoio dirige-se a cidadãos com menos de 35 anos, com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos. No caso de casais, ambos os elementos devem cumprir este critério de idade.
Podem beneficiar deste apoio os agregados familiares que não tenham dívidas ao fisco e à segurança social ou que tenham a sua situação devidamente regularizada através de plano de pagamento aceite pelas entidades credoras.
Este incentivo integra o programa “Famílias com Futuro”, promovido pela Direção Regional da Habitação, e destina-se a jovens que necessitam de apoio para arrendar habitação para residência permanente.